CARTÓRIO ELEITORAL NECESSITA DE MAIS 100 MESÁRIOS; VOLUNTÁRIOS TERÃO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E FOLGAS
Imprevistos por causa de impedimentos legais levaram o Cartório Eleitoral de Itaúna a realizar uma nova convocação de mesários voluntários para as eleições, em 15 de novembro. No total, a cidade necessitará de mais 100 colaboradores para acompanhar a votação – veja a lista de atribuições a seguir. Os mesários receberão um auxílio alimentação de R$ 40, além de ter direito a quatro dias de folga no trabalho, escala que chega a seis dias para servidores do Estado de Minas Gerais.
Entre as razões apontadas para a convocação extra estão impedimentos de outros mesários, como parentesco com candidatos ou com dirigentes partidários, doença, trabalho na área da saúde e mudança para outro município.
Para ser mesário é preciso estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e ser maior de 18 anos. As inscrições podem ser feitas pelo e-mail zona140@tre-mg.jus.br informando os seguintes dados:
Nome completo (sem abreviaturas);
CPF;
Endereço;
Local onde vota;
Telefone;
Profissão;
Escolaridade;
Informar se pode trabalhar como mesário em qualquer local de votação da cidade
O treinamento é realizado por meio do aplicativo Mesários, disponível para dispositivos Android e IOS. “O treinamento e o dia trabalhado na eleição darão direito aos dias de folga. Além disso, o mesário terá direito a títulos para alguns concursos públicos”, informa o Cartório Eleitoral, ressaltando que durante a pandemia, o atendimento é realizado apenas por e-mail.
SAIBA MAIS
Principais funções de um mesário:
Presidente: é a maior autoridade da seção. Deve manter a ordem no recinto, dispondo da força pública quando necessário.
Atribuições:
Verificar as credenciais dos fiscais
Adotar os procedimentos para a emissão da zerésima
Iniciar e encerrar a votação
Digitar o número do título do eleitor no terminal do mesário, autorizando-o a votar ou a justificar
Receber as impugnações em relação à identidade do eleitor
Providenciar a entrega dos materiais à junta eleitoral
Resolver as dificuldades e esclarecer as dúvidas que ocorrerem
Também são atribuições do presidente:
Verificar se a urna e os cadernos de votação correspondem à zona eleitoral e à seção
Verificar a data e o horário registrados na urna
Afixar, no interior da seção, bem como do lado de fora, cartazes de proibição de propaganda na seção
Nomear eleitores para substituir mesários faltosos
Zelar pela preservação da lista de candidatos
Comunicar imediatamente ao juiz eleitoral as ocorrências sobre as quais deva decidir
Emitir as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa
Assinar todas as vias do boletim de urna e do boletim de justificativa com o primeiro secretário e fiscais dos partidos políticos e coligações presentes
Romper o lacre do compartimento da mídia de gravação de resultados da urna e retirá-la,
colocando novo lacre
Anotar, após o encerramento da votação, o não comparecimento do eleitor, fazendo constar do local destinado à assinatura, no caderno de votação, a observação “Não Compareceu”
O presidente deve zelar pela preservação da urna e da embalagem, pois, ao fim da votação, a urna será novamente acondicionada e entregue à Justiça Eleitoral, conforme orientação. Também deve zelar pela cabina de votação.
Mesários: o 1º e o 2º mesários, nessa ordem, substituem o presidente na sua ausência.
Atribuições:
Localizar o nome do eleitor no caderno de votação e colher sua assinatura
Ditar o número do título ao presidente
Entregar o comprovante de votação ou de justificativa e devolver os documentos ao eleitor
Cumprir as demais obrigações que lhes forem atribuídas
Secretário: responsável pelo preenchimento da ata da mesa receptora de votos, relacionando as ocorrências registradas no dia no campo “Anotações”.
Atribuições:
Orientar os eleitores na fila e verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos
Controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção
Verificar o correto preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral
Verificar se o eleitor, ao sair, recebeu o documento de identificação e o comprovante de votação
Distribuir aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada
Cumprir as demais obrigações que lhe forem atribuídas
Fonte: Viu Itaúna